3. Decretos do Conselho de Ministros
3.1. Decreto n.º 34/98 de 1 de Julho de 1998, Boletim da República n.º 26, I SÉRIE
Aprova o Regulamento da Lei n.º 7/96 de 5 de Julho, que cria o Sistema EstatÃstico Nacional.
São, por força deste Regulamento, entre outras matérias, institucionalizados os Órgãos Delegados do Instituto Nacional de EstatÃstica e estabelecido que nenhum serviço da administração pública ou das autarquias locais pode realizar quaisquer inquéritos estatÃsticos sem prévia autorização do INE. Veja mais...
3.2. Decreto nº 58/99, de 8 de Setembro, Boletim da República nº 40, Segundo Suplemento
Aprova a Classificação das Actividades Económicas de Moçambique, (CAE) Revisão 1
A CAE Revisão 1 é por este Decreto definido como um instrumento de normalização estatÃstica que permite agrupar os diferentes processos de produção realizados no PaÃs, de forma hierarquizada e dinâmica, de acordo com o desenvolvimento económico e social do PaÃs e de acordo com as classificações internacionais de modo a facilitar a integração e compatibilidade da informação nacional com a do resto do mundo.
A CAE Rev. 1 deve ser usada para a classificação de empresas, estabelecimentos e outras unidades institucionais, para a compilação de estatÃsticas por actividades económicas, para a elaboração de estudos, para a publicação de textos oficiais e para outros fins, em que esteja envolvida principalmente a Administração Pública. Devendo ser adoptada a nÃvel nacional. Veja mais...
3.3. Decreto n.º 72/99, de 12 de Outubro, B. R n.º, I SÉRIE
Regulamenta a Lei n.º 12/97, de 31 de Maio, do Recenseamento Geral da População e Habitação. Veja mais...