1. Leis
1.1. Lei n.º 7/96 de 5 de Julho, Boletim da República n.º 27, I SÉRIE
Cria o Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente designado por (SEN).
O SEN é, por esta Lei, definido como o conjunto orgânico integrado de instituições e entidades a quem compete o exercício da actividade estatística oficial.
Ainda, nos termos desta Lei, são órgãos do SEN o Conselho Superior de Estatística, o Instituto Nacional de Estatística, o Banco de Moçambique e o Conselho Coordenador do Recenseamento Geral da População. Veja mais...
1.2. Lei n.º 12/97 de 31 de Maio, Boletim da República n.º 22, I SÉRIE, 4º Suplemento
Institucionaliza o Recenseamento Geral da População e Habitação e revoga a Lei n.º 1/90 de 13 de Abril.
Segundo esta Lei, o Recenseamento Geral da População e Habitação tem por objectivo permitir o conhecimento estatístico, quantitativo e qualitativo da população moçambicana e demais residentes e presentes no território nacional, bem como do parque habitacional. Veja mais...
»Regulamento da Lei do Recenseamento Geral da População e Habitação