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O INE

O Instituto Nacional de Estatística, abreviadamente designado INE, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia técnica, administrativa e financeira. Foi criado pelo Decreto Presidencial nº 9/96, de 28 de Agosto o qual foi publicado no Boletim da República, Iª Série, nº 35, de 28 de Agosto de 1996 -Suplemento. A tutela sobre o INE é exercida pelo Conselho de Ministros. O Conselho de Ministros delegou no Ministro do Plano e Finanças esta tutela.

O INE é o órgão executivo central do Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente designado SEN, conforme definido na Lei nº. 7/96, de 5 de Julho, ao qual cabe a produção e difusão de informação estatística oficial de interesse geral para o País.

Nos termos do disposto no nº. 2 do artigo 3 Decreto Presidencial nº 9/96 de 28 de Agosto, são cometidas ao INE as seguintes atribuições:

Notação, apuramento, difusão e coordenação dos dados estatísticos de que vier a ser incumbido pelo Governo nos termos do seu plano de actividades anual, aprovado pelo Ministro de tutela, tendo em conta as linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades definidas pelo Conselho Superior de Estatística;

Sem prejuízo da prossecução das atribuições referidas na alínea anterior, proceder a operações estatísticas que permitam satisfazer, em condições economicamente viáveis, as necessidades específicas de utilizadores estatísticos públicos e privados, cuja satisfação seja por eles especialmente solicitada e coberta financeiramente.

Para prossecução das suas atribuições compete ao INE, designadamente:

Efectuar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas;

Criar, centralizar e gerir os ficheiros considerados necessários, designadamente de unidades estatísticas;

Aceder, para fins exclusivamente estatísticos, à informação individualizada relativa às empresas públicas e privadas, cooperativas, instituições de crédito, comerciantes e outros agentes económicos, incluindo os empresários em nome individual, recolhida no quadro da sua missão pela administração pública, central, provincial e local, ou pelas instituições de direito privado concessionárias de um serviço público;

Realizar estudos de estatística pura e aplicada, bem como proceder a análises de natureza económico-social, com base nos dados estatísticos produzidos no âmbito do SEN.

Promover a formação de quadros do sistema estatístico nacional em conjunto com instituições de ensino apropriados;

Cooperar com organizações estrangeiras e internacionais.